A deputada Juliana Moraes Souza(PMDB), solicitou a
Assembleia Legislativa a aprovação de expedição de oficio dirigido ao
Secretário Estadual de Segurança Pública Dep. Robert Rios Magalhães, pedindo
que seja afixado em todas as delegacias, a Lei 5.689, de 26 de outubro de 2007,
de autoria do Deputado Moraes Souza Filho, que disponibiliza em seu vigor a
gratuidade da obtenção da 2ª via de documentos públicos, para as pessoas que
foram roubadas, furtadas e/ou assaltadas, no território piauiense. Considerando
que o cidadão piauiense por falta de informação e divulgação das leis editadas
nesse Poder Legislativo, deixa de receber benefícios a que tem direito.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.689 DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Ficam isentas do pagamento de taxas para
obtenção da 2ª via de documentos públicos pessoais, as pessoas que,
comprovadamente, tenham sido furtadas, roubadas e/ou assaltadas.
1º – A comprovação a que se refere o caput dar-se-á
através da apresentação da Certidão de Ocorrência ou do Boletim de Ocorrência
emitidos pelos órgãos competentes, no momento da requisição da 2ª via.
Art 2º – Só terá direito à referida isenção quem
comprovar, por qualquer meio idôneo, não ter renda superior a um salário
mínimo.
2º – Está Lei entra em vigor na data da sua
publicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário