Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional
e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não
disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que
renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. A
decisão alcança casos anteriores à sua existência. Com a decisão, a Corte
decidiu que os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar
eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente. Os
defensores da idéia advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e
sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa,
Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco
Aurélio de Mello.
Entenda a lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e
sancionada dia 4 de junho de 2010, pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da
Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos
condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).
Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.Os críticos afirmaram que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. Nesse grupo, ficaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Apesar da divergência, o clima no fim da sessão foi de celebração. "A lei é um avanço. Nossas diferenças são contingenciais", disse Peluso. "No fim da festa todo mundo fica bonito."
Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.Os críticos afirmaram que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. Nesse grupo, ficaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Apesar da divergência, o clima no fim da sessão foi de celebração. "A lei é um avanço. Nossas diferenças são contingenciais", disse Peluso. "No fim da festa todo mundo fica bonito."
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