O Ministério Público Federal no Piauí obteve na
Justiça mais uma condenação do ex-prefeito do município de Cocal, Francisco
Antônio de Morais Fontenele, por atos de improbidade administrativa praticados
durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
A ação penal foi proposta em 2003 pelo MPF,
através do procurador da República Wellington Bonfim, pela não prestação de
contas de R$ 10.000,00 repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde
- FUNASA para implementar o Programa de Controle da Tuberculose.
Segundo o MPF, o ex-gestor não prestou contas no
prazo de vigência do convênio que, a princípio, era de 13 meses a partir da
assinatura (04/09/1998) e foi prorrogado para 30/09/1999, limite máximo para a
apresentação final de contas, além de sacar a quantia repassada à conta da
Prefeitura, se apropriando, já que não fez a devida prestação de contas de sua
aplicação.
O juíz federal titular Gustavo André Oliveira dos
Santos, da 1ª Vara Federal, condenou Francisco Fontenele ao pagamento em favor
da FUNASA, o valor de R$ 10.000,00, devidamente corrigido e acrescido de juros
de mora a partir de 31/08/1998- segundo a tabela de índices do Tribunal de
Contas da União; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; à
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios oi incentivos
fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, a contar
do trânsito em julgado da sentença (março de 2012).
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
Fonte Proparnaiba/fotos 180 graus
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