
A medida ainda vale para a prestação de qualquer serviço público, seja prestado por concessionárias, permissionárias ou empresas autorizadas. A ideia foi apresentada ainda no ano passado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PI a deputados piauienses.
De acordo com o presidente da Comissão, Astrogildo Assunção, o projeto foi muito bem recebido pelos parlamentares. "Eles levaram a proposta para apreciação da Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto de lei e encaminhou ao governador. É uma grande vitória do consumidor porque essas empresas prestam serviços essenciais à população", ressalta.
Astrogildo Assunção explica que a restrição ao crédito é injusta, pois existem outras formas do devedor ser punido. "Os órgãos públicos já têm um poder muito grande, que é o corte no fornecimento. A cobrança judicial também é outra ferramenta que pode ser usada para exigir o pagamento de tais dívidas", explica.
O deputado Luciano Nunes (PSDB), que protocolou o projeto na Assembleia, argumenta que "esses serviços devem ser prestados à população gratuitamente ou pelo menos de forma contínua, dada a sua importância e caráter social. Não é justo que o cidadão, que por algum problema financeiro não conseguiu pagar a sua fatura, tenha seu nome incluído nos serviços de restrição ao crédito".
Em 2011,a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PI realizou uma série de debates sobre melhorias no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Portal da Club.
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