domingo, 11 de março de 2012

Lei proíbe inclusão no SPC ou Serasa de pessoas com débitos em empresas públicas



Foi sancionada nessa última semana pelo Governo do Piauí, a lei que proíbe qualquer concessionária de serviço público de incluir consumidores em débito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Com a medida, empresas como Agespisa, Eletrobrás Piauí e até mesmo companhias de telefonia com atuação no estado não poderão levar ao SPC ou Serasa os nomes de inadimplentes.

A medida ainda vale para a prestação de qualquer serviço público, seja prestado por concessionárias, permissionárias ou empresas autorizadas. A ideia foi apresentada ainda no ano passado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PI a deputados piauienses.

De acordo com o presidente da Comissão, Astrogildo Assunção, o projeto foi muito bem recebido pelos parlamentares. "Eles levaram a proposta para apreciação da Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto de lei e encaminhou ao governador. É uma grande vitória do consumidor porque essas empresas prestam serviços essenciais à população", ressalta.

Astrogildo Assunção explica que a restrição ao crédito é injusta, pois existem outras formas do devedor ser punido. "Os órgãos públicos já têm um poder muito grande, que é o corte no fornecimento. A cobrança judicial também é outra ferramenta que pode ser usada para exigir o pagamento de tais dívidas", explica.

O deputado Luciano Nunes (PSDB), que protocolou o projeto na Assembleia, argumenta que "esses serviços devem ser prestados à população gratuitamente ou pelo menos de forma contínua, dada a sua importância e caráter social. Não é justo que o cidadão, que por algum problema financeiro não conseguiu pagar a sua fatura, tenha seu nome incluído nos serviços de restrição ao crédito".

Em 2011,a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PI realizou uma série de debates sobre melhorias no Código de Defesa do Consumidor.


Fonte: Portal da Club.

Nenhum comentário:

Postar um comentário