O
Ministério Público Eleitoral informou que está proibida a veiculação de
propaganda política em rádio, televisão, outdoor ou carreatas e trios elétricos
ou quaisquer outros meios de comunicação que atinjam os eleitores. A
proibição diz respeito ao período de convenções partidárias que vai do dia 10
ao dia 30 deste mês de junho.
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