O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados
por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode ser parcelado
junto com o IPVA, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A
mudança foi decretada ontem, segunda-feira e publicada nesta terça-feira (30) no
Diário Oficial da União. No entanto, o Departamento nacional de Trânsito
(Denatran) ressalta que fica a critério de cada estado acatar o decreto ou não.
A nota no DOU também destaca que “fica vedado o
parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro licenciamento do
veículo."
O DPVAT cobre casos de morte, invalidez
permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões
de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento é anual e obrigatório para todos
os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o
pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm
um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro.
Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone
0800-022-1204.
Fonte: G1
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