Ivan Richard e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Os réus condenados na Ação Penal 470, o
processo do mensalão, não terão direito a prisão especial, foi o que disse
ontem o ministro Joaquim Barbosa, relator do julgamento no Supremo Tribunal
Federal (STF). Após visita aos presidentes da Câmara, Marco Maia, e do Senado,
José Sarney, Barbosa respondeu a jornalistas que réus condenados não têm
direito a esse benefício.
"A prisão especial é só para quem está
cumprindo prisão provisória, e não [pena] definitiva", lembrou Barbosa,
que assume a presidência interina da Corte Supremo a partir da próxima
segunda-feira (19). Na saída do Congresso, o ministro disse ainda que não
falaria sobre o julgamento do mensalão porque o caso ainda está em andamento.
O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP)
estabelece que a prisão especial só poderá ser aplicada para autoridades,
pessoas com diploma de nível superior, entre outros, enquanto não houver
condenação definitiva. Ou seja, como os réus do mensalão estão sendo condenados
em último grau de instância, depois de esgotados todos os recursos, eles
cumprirão a pena em prisão comum.
Joaquim Barbosa assume a presidência do STF no
próximo dia 22 e foi ao Congresso convidar os presidentes da Câmara e do Senado
para a cerimônia. Na visita, o ministro também disse que sua gestão será marcada pela clareza,
transparência e simplicidade.
Edição:
Davi Oliveira
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