Para o procurador, o risco é que o candidato que fez a campanha eleitoral, por ter o registro cassado, seja substituído por uma pessoa desconhecida.
Os candidatos ficha-sujas que
pretendem disputar as eleições municipais deste ano no Piauí poderão
sofrer ações alegando fraude. O procurador regional eleitoral, Alexandre
Assunção, já começou o processo de orientação aos promotores eleitorais
do interior do Estado sobre as possíveis substituições de última hora
dos candidatos a cargos eletivos no pleito deste ano. “Estou organizando
a melhor forma para fazê-lo, mas os promotores devem ter muito cuidado
com a substituição de candidatos impugnados.
Infelizmente a lei eleitoral admite que um candidato que teve o registro impugnado para cargo majoritário, no caso, de prefeito, seja substituído a poucos dias antes do pleito. Isso pode dar margem a fraude”, argumentou Assunção.
Para o procurador, o risco é que o candidato que fez a campanha eleitoral, por ter o registro cassado, seja substituído por uma pessoa desconhecida. “Vou tentar orientar os promotores para pensarem em ações para impedir isso, por exemplo, alegando fraude. Se o candidato sabia desde o começo que não podia concorrer porque tinha ficha-suja, ele não deveria ter se candidatado e o partido não deveria indicar ele como candidato. Se faz, está praticando um tipo de fraude, que pode ser alegada em ação de impugnação de mandato eletivo. É preciso ter muito cuidado com essa fraude que a lei permite”.
O Ministério Público Eleitoral também começou a fazer o levantamento dos ficha-sujas, ou seja, aqueles pretensos candidatos que já foram condenados na Justiça ou têm reprovação de contas. “Já comecei a oficiar os promotores eleitorais do interior perguntando quais são os possíveis candidatos a prefeito e vereador. Estou recebendo as respostas. A partir daí estaremos levantando as ações transitadas em julgado e contas rejeitadas, entre outras irregularidades.
Infelizmente a lei eleitoral admite que um candidato que teve o registro impugnado para cargo majoritário, no caso, de prefeito, seja substituído a poucos dias antes do pleito. Isso pode dar margem a fraude”, argumentou Assunção.
Para o procurador, o risco é que o candidato que fez a campanha eleitoral, por ter o registro cassado, seja substituído por uma pessoa desconhecida. “Vou tentar orientar os promotores para pensarem em ações para impedir isso, por exemplo, alegando fraude. Se o candidato sabia desde o começo que não podia concorrer porque tinha ficha-suja, ele não deveria ter se candidatado e o partido não deveria indicar ele como candidato. Se faz, está praticando um tipo de fraude, que pode ser alegada em ação de impugnação de mandato eletivo. É preciso ter muito cuidado com essa fraude que a lei permite”.
O Ministério Público Eleitoral também começou a fazer o levantamento dos ficha-sujas, ou seja, aqueles pretensos candidatos que já foram condenados na Justiça ou têm reprovação de contas. “Já comecei a oficiar os promotores eleitorais do interior perguntando quais são os possíveis candidatos a prefeito e vereador. Estou recebendo as respostas. A partir daí estaremos levantando as ações transitadas em julgado e contas rejeitadas, entre outras irregularidades.
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