"A Procuradoria Regional Eleitoral do Piau!
vem informar ao publico em geral e especialmente aos representantes de partidos
politicos que, durante o período das convenções partidárias, previsto para os
10 (dez) a 30 (trinta) dias deste mês, será permitida, apenas, a propaganda
intrapartidaria, qual seja , aquela realizada no local ou próximo à convenção e
destinada, exclusivamente, aos membros dos partidos políticos ou convencionais
, não sendo permitida qualquer tipo de propaganda politica no radio , televisão
ou outdoor, bem como carreatas, trios elétricos ou outros meios de
comunicação que visam a atingir os eleitores em geral-art. 36, § 1°, da Lei
nº9.504/97".
Fonte: MPF/PI
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