O ex-senador Heráclito Fortes
(DEM-PI) foi condenado, nesta terça-feira (20), pela Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal, a ressarcir os cofres do município de Teresina por gastos com
publicidade oficial, quando foi prefeito daquela capital, em que teria ficado
caracterizada promoção pessoal. Em
votação majoritária, o tribunal decidiu arquivar o Recurso Extraordinário (RE)
281012, interposto pelo ex-senador contra decisão do Tribunal de Justiça do
Piauí (TJ-PI). A ação começou a ser
julgado em 2009, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu-lhe provimento.
Já o ministro Joaquim Barbosa, abrindo divergência, não conheceu do recurso,
por entender que sua apreciação implicaria reexame de provas e o ministro Cezar
Peluso pediu vista do processo. Presidente da Suprema Corte, o ministro Cezar
Peluso apresentou seu voto-vista na sessão da Segunda Turma, nesta terça-feira.
Ele decidiu pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim,
evidência de promoção pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade
oficial, Fortes utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a
inicial "H", de Heráclito, enquanto o "slogan" contido na
publicidade dizia: "Unidos seremos mais fortes", deixando expressa a
palavra igual ao sobrenome "Fortes". Em sua decisão, o ministro Cezar
Peluso apontou violação do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal
(CF), segundo o qual, na publicidade de atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Em junho
de 2010, o ministro Gilmar Mendes havia concedido efeito suspensivo ao recurso
extraordinário, sobrestando os efeitos da decisão condenatória do TJ-PI. Com a
decisão de hoje, esse ato do ministro relator perdeu seus efeitos e a decisão
poderá ser executada. Fonte: Portal da Clube.
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